Odacir Klein

Mudanças climáticas, sustentabilidade e imposto seletivo

No comentário de hoje (21/11/2024), por escrito e não na forma audiovisual, vamos abordar as questões referentes às mudanças climáticas, ao desenvolvimento sustentável e a conexão com assuntos examinados na proposta de reforma tributária brasileira, principalmente, o Imposto Seletivo.

Mudanças climáticas: imagem ilustrativa mostra consequências do clima na aparência de uma folha verde — Foto: Semana de Sustentabilidade e Responsabilidade Social/ Divulgação

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a reforma tributária, adicionou o inciso VIII ao artigo 153 da Constituição Federal. Este artigo dispõe que compete à União instituir impostos sobre diversas matérias. O novo inciso VIII, em particular, estabelece a competência para a tributação da produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os critérios definidos em lei complementar.

Com isto ficou instituído o chamado Imposto Seletivo, por muitos vulgarizado como “imposto do pecado”, por objetivar a incidência de tributo sobre quem pratique atos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Nos últimos dias acompanhamos amplo noticiário a respeito de eventos internacionais onde a questão relativa aos acidentes climáticos e à sustentabilidade foi vastamente analisada e discutida.

Em Baku, capital do Azerbaijão, ocorreu, integrando a COP29, um evento no contexto da Conferência das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas. Obviamente a preocupação é com a defesa do que denomina-se sustentabilidade para reforçar as políticas públicas e atividades necessárias a que atinjamos o verdadeiro desenvolvimento sustentável.

No Rio de janeiro, na reunião do G20, um dos temas em destaque foi o desenvolvimento sustentável, aí examinando aprofundadamente a questão das mudanças climáticas e propondo práticas a serem adotadas e normas a serem aprovadas objetivando defender o planeta e seus habitantes.

Para podermos refletir a respeito, tanto da regulamentação da reforma tributária no Brasil com referência ao Imposto Seletivo quanto à questão mundial do desenvolvimento sustentável, é preciso que examinemos o assunto sem posições radicalizadas e procurando aprofundar aquilo que realmente precisa ser abordado e defendido.

Convém, inicialmente, perguntar: o que é desenvolvimento sustentável? A definição que é adotada provém de amplos debates no âmbito da ONU através de uma Comissão que foi coordenada pela ex-primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland. Mencionada Comissão, após aprofundados debates, chegou à conclusão que pode parecer até simplória, mas que é muito profunda, que desenvolvimento sustentável é aquele capaz de suprir as necessidades presentes sem comprometer a capacidade para atender às das futuras gerações.

Esse conceito destaca a questão da importância de satisfação das necessidades individuais e, ao mesmo tempo, a relevância de manutenção de meio ambiente saudável para que tenhamos condições de garantir qualidade de vida também para as gerações vindouras.

Nas mais diversas áreas, posições corporativas são assumidas com radicalidade na abordagem da questão ambiental. Há muita desinformação, originando ações de palpiteiros que, muitas vezes não tem contribuições para apresentar.

Há conhecimento científico que pode concorrer para que encaminhamentos sejam dados visando à qualidade de vida dos habitantes do planeta e o respeito a este, olhando para gerações futuras e procurando evitar acidentes climáticos tão indesejáveis.

Diante disto, queremos chamar atenção para a importância de acompanhar a tramitação no Legislativo brasileiro, da regulamentação deste novo inciso incluído no art. 153 da Constituição Federal, que estabelece o Imposto Seletivo. Muitos o colocam com sendo o imposto do pecado, mas é preciso que se examine com profundidade para que, efetivamente, o que determinou a sua criação possa ser viabilizado. O que se costuma afirmar é que o objetivo do tributo não é arrecadatório, mas de estímulo à implantação de corretas políticas públicas no que diz respeito a práticas que têm reflexos na saúde e no meio ambiente.

Por isto, eventos aparentemente sem correlação, devem ser examinados em seus reflexos em assuntos diferentes como reforma tributária, sustentabilidade, mudanças climáticas, saúde e qualidade de vida.

2 respostas para “Mudanças climáticas, sustentabilidade e imposto seletivo”

  1. Avatar de Paulo Roberto Da Silva
    Paulo Roberto Da Silva

    Devido a forma didática deste comentário, consegui entender a importância de acompanhar a evolução desta matéria e , sobretudo , os reflexos nas questões tributárias incidentes no Desenvolvimento Sustentável ao nível mundial de acordo com a ONU.
    Temos que compreender como se dá o imposto seletivo, o chamado Imposto do Pecado.
    Vamos em frente com a maior acuidade e seletividade possível.

  2. Avatar de Jose Roberto Goulart

    Comissão que foi coordenada pela ex-primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland. Mencionada Comissão, após aprofundados debates, chegou à conclusão que pode parecer até simplória, mas que é muito profunda, que desenvolvimento sustentável é aquele capaz de suprir as necessidades presentes sem comprometer a capacidade para atender às das futuras gerações.
    Acho perfeito o parecer, difícil é definir o simples.
    Cada vez mais os assuntos ou temas vão estar correlacionados, está diretamente alinhado com o parecer acima.

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