Por Riley Rodrigues em 27/11/2024
A maior ameaça ao avanço do saneamento básico, hoje, vem do governo federal. Depois de, movido por uma visão ultrapassada de estado centralizador, ter tentado reverter os avanços do Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020), a proposta de reforma tributária no congresso eleva a carga do setor.
Atualmente, o setor de saneamento básico recolhe PIS/COFINS (federais) e é isento de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Assim, a alíquota de referência é de 9,25%. Entretanto, impactada por créditos tomados dos insumos e outros serviços, como energia elétrica, a alíquota efetiva é de 8%.
A reforma, com argumento de simplificação, prevê novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Porém, propõe CBS entre 6,95% e 9,05% e IBS entre 13,75% e 17,95%. Isso pode gerar uma carga final entre 20,73% e 27,00% ao somar os dois impostos. No setor de saneamento a carga tributária pode aumentar até 237,5%, considerando a alíquota efetiva atual de 8% e o teto de 27% para CBS/IBS.
O aumento da carga tributária tem efeitos imediatos: repasse para os consumidores e redução de investimentos. Outro impacto será o não cumprimento das já pouco viáveis, na maioria dos municípios, metas de universalização dos serviços de água (99%) e esgoto (90%) até 2033 ou mesmo 2040 (com aprovação das agências reguladoras). O aumento da carga tributária não foi considerado, por exemplo, nos contratos de concessão realizados após o Marco do Saneamento, sendo um risco alocado ao poder concedente, com previsão de reequilíbrio dos contratos.
Consideremos, ainda, um princípio simples, que é a Curva de Laffer (com a devida liberdade): aumento dos tributos possui um teto de ganho de arrecadação, pois estimula a sonegação. Mesmo quando não há sonegação direta, os consumidores tendem a reduzir o consumo e aumentar a inadimplência. Com menos consumo e mais inadimplência, menor arrecadação. Há outro impacto, que é o aumento do furto, no caso, ligações clandestinas de água.
Esse conjunto de fatores levará a um retrocesso no setor, impedindo ganhos socioeconômicos, como melhorias na saúde da população, especialmente de baixa renda, melhorias na urbanização, ganhos ambientais, valorização imobiliária, ganhos no turismo, de produtividade, de salários e na educação, diretamente influenciados pelas condições sanitárias.
Calcula-se que a reforma tributária, como está, levará a um aumento estrutural de 18 pontos percentuais nas tarifas de água e esgoto (sem considerar os reajustes anuais). Uma saída, defende o setor, é equiparar o saneamento a serviços de saúde (o que é, de fato), sem mudanças significativas no patamar de tributação, pois haveria uma redução de 60% do novo tributo, restaurando a lógica da neutralidade tributária com um impacto de apenas 0,2 ponto percentual na nova alíquota.
Não faz sentido aumentar tributos de um setor vital como o saneamento.