Neste artigo escrito e não sob a forma audiovisual, vamos abordar o assunto relativo à tributação no fornecimento de água potável e outras ações de saneamento básico, em razão da reforma tributária.
Já nos referimos a este assunto em ocasiões anteriores, voltamos porque é preocupante. Em 19 de setembro postamos uma Carta Manifesto das empresas públicas e privadas que atuam no setor de fornecimento de água e de outras ações de saneamento básico. Estamos retomando pela importância da matéria.
No dia 28 de novembro, divulgamos artigo do Dr. Riley Rodrigues, economista e pesquisador da COPPE/UFRJ. O autor demonstrava a preocupação com a possibilidade de aumento das alíquotas tributárias com a nova sistemática adotada na regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023. Insistia em defender um tratamento igualitário para este setor ao que vigorará para o da saúde.
Temos hoje uma sistemática com presença de ICMS que foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como não incidente nestas ações relativas ao saneamento básico. As legislações estaduais consagram o reconhecimento da não viabilidade de cobrança do tributo.
A sistemática, com a reforma tributária, será diferenciada. ICMS deixará de existir e teremos a sua absorção no IBS juntamente com o imposto municipal ISS. Tudo dentro do que chamam de IVA dual, junto com a CBS, que será a contribuição federal.
Há um tratamento hoje, em função de reconhecimento judicial, e adoção da não cobrança, considerada como não incidente ou como isenta, pelos Estados. O que se prevê é que a parcela do ICMS que será transformada em IBS possa vir a ser tributada e, em sendo, somando-se a alíquota atribuída, a CBS, mais a parcela decorrente de ISS, se for o caso, e mais a que substituirá a atual sistemática do ICMS, tributando o hoje não tributado, haja significativo aumento da alíquota.
Este chamado IVA dual, terá como ponto forte a incidência sobre o consumo. Os consumidores de água potável, normalmente são pessoas físicas, havendo também o consumo por pessoas jurídicas. As primeiras terão reflexos nos seus orçamentos domésticos, com grande número formado por população de baixa renda. As pessoas jurídicas assumirão e terminarão repassando preços ou encarecendo seus custos de produção.
É preciso que este assunto seja resolvido e que a reforma tributária não tenha, em alguns aspectos, a visão meramente arrecadadora. É necessário dar ao saneamento básico o tratamento compatível com atividade que é fundamental para que as necessidades individuais sejam satisfeitas no que diz respeito ao consumo de água e outras medidas sanitárias, e, de outro lado, para que não haja encarecimento dos custos para o consumidor que é o destinatário final desta área.
3 respostas para “Saneamento e saúde ou Saneamento é saúde?”
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Jorge Duarte
Artigo muito bom.
É necessário que este assunto seja tratado e resolvido em breve para que seja possível os investimentos com segurança. -
Flavio Presser
Parabéns Odacir. O aumento da tributação nos serviços de saneamento impactará de diretamente nas tarifas. O acesso físico e a capacidade de pagar por esses serviços fazem parte do direito à água.
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Jorge Melo
Parabéns Odacir! Excelente análise! O setor de saneamento está diretamente relacionado à saúde e não pode ser onerado por essa Reforma. Por outro lado, para fazer frente aos investimentos necessários para a universalização da água e esgotamento sanitário, precisa de vultosos recursos.
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